Solicitação de transporte para Trabalho de Campo

A Pró-reitoria de Graduação auxilia as unidades acadêmicas com transporte para trabalhos de campo. Orientamos que, antes do início do período letivo, as unidades encaminhem uma planilha com a previsão dessas atividades. Essa planilha funcionará como um pré-agendamento e não substitui a solicitação formal, que deve ser enviada 45 dias antes da data prevista para o trabalho de campo.

Os pedidos de micro-ônibus seguem as determinações da Ordem de Serviço 01/SR-1/2018 e devem ser solicitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Todas as assinaturas dos documentos devem ser feitas pelo processo, não sendo aceitos documentos com assinaturas escaneadas ou por imagens.

Passo a passo para fazer a solicitação:

A unidade acadêmica:

  1. abre um processo SEI
  2. cria uma Correspondência Interna (CI) no processo conforme modelo de texto da CI com Termo de Compromisso
  3. anexa os seguintes documentos:

Obs: O documento “Termo de Compromisso” foi aglutinado à CI.

Perguntas frequentes sobre solicitação de transporte

Os seguintes documentos devem ser anexados ao processo SEI:

  • Correspondência Interna (CI) com Termo de Compromisso, assinada pelo (s) responsável (is) e pela Direção da Unidade;
  • Listagem de participantes;
  • Roteiro de viagem;
  • Ata do Conselho Departamental aprovando o trabalho de campo.


Todos os documentos oficiais necessários estão disponíveis acima.

Sim. Orientamos que no início de cada período, a Unidade Acadêmica deve enviar a planilha de previsão das atividades pelo SEI, conforme exige a Ordem de Serviço vigente. Isso ajuda a PR-1 a planejar as atividades previstas para gerenciar o semestre.

Não. Qualquer alteração de rota ou destino deve ser previamente comunicada à PR1 e à Prefeitura dos Campi. Somente em casos de emergência real e comprovada será aceita uma alteração não autorizada previamente, e apenas com foco na segurança dos envolvidos.

O responsável pelo veículo deve orientar os estudantes a manter o veículo limpo e organizado. Não é permitido consumir bebidas ou alimentos no interior do veículo, visando preservar as condições para os próximos usuários e atividades agendadas.

A unidade acadêmica assume o compromisso de devolver o veículo nas mesmas condições em que foi recebido, garantindo:

  • A retirada de pertences esquecidos pelos passageiros;
  • A remoção de resíduos deixados no interior;
  • O cuidado para não comprometer o uso posterior por outras unidades.

Se o veículo estiver em uso para trabalho de campo fora dos locais abrangidos pelo convênio de abastecimento de veículos oficiais do Estado, e faltar combustível, o professor ou responsável poderá pagar pelo reabastecimento e ser reembolsado.

Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar um recibo ou cupom fiscal do posto contendo: 

  • Nome do posto (legível); 
  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Data;
  • Endereço;
  • Tipo de combustível;
  • Placa do veículo;
  • CNPJ da UERJ (33.540.014/0001-57);
  • Emitido em nome da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Sim, desde que, a alteração seja feita até 72 horas antes da atividade e não ultrapasse 10% do número total de participantes.

Sim. Quando houver solicitação de dois ou mais transportes, deve haver a mesma quantidade de responsáveis, um para cada veículo, e todos devem assinar a documentação, além da Direção da Unidade.

Ressalta-se que, caso não haja dois ou mais professores disponíveis para assumir a responsabilidade pelos veículos, a Unidade obrigatoriamente deverá indicar outro servidor para essa função, o qual também deverá assinar a documentação.

Somente professores e estudantes vinculados à UERJ, com matrícula informada na Lista de Passageiros.

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