Programas institucionais de auxílios e bolsas para atividades discentes

GERENCIADAS PELA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PR-1)

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO E PROJETOS DE INOVAÇÃO – DAPI

1. Programa de Educação Tutorial – PET

O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do País orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.

O grupo PET, uma vez criado, mantém suas atividades por tempo indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo: ao bolsista de graduação é permitida a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao tutor, por um período de, no máximo, seis anos, desde que obedecidas as normas do Programa.

Para mais informações sobre o programa, acesse: Portal do MEC – PET

2. Residência Pedagógica

O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

Essa imersão deve contemplar, entre outras atividades, regência de sala de aula e intervenção pedagógica, acompanhadas por um professor da escola com experiência na área de ensino do licenciando e orientada por um docente da sua Instituição Formadora.

Para mais informações sobre o Programa, acesse: Portal do MEC – RP

3. Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Capes – PIBID

O Pibid é uma ação da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC) que visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas.

O programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por instituições de educação superior (IES) em parceria com as redes de ensino.

Os projetos devem promover a iniciação do licenciando no ambiente escolar ainda na primeira metade do curso, visando estimular, desde o início de sua formação, a observação e a reflexão sobre a prática profissional no cotidiano das escolas públicas de educação básica. Os discentes serão acompanhados por um professor da escola e por um docente de uma das instituições de educação superior participantes do programa.

DEPARTAMENTO DE ESTÁGIOS E BOLSAS – CETREINA:

4. Estágio Interno Complementar

Compreende as atividades técnico-profissionais realizadas pelo estudante com base em projeto/plano de trabalho específico relacionado a sua área de formação, onde o bolsista realiza práticas supervisionadas visando a complementação acadêmica.

5. Monitoria

Compreende a participação de alunos de graduação em atividades de ensino e pesquisa, supervisionadas por um professor orientador, tendo em vista o desenvolvimento de potencialidades para a docência Universitária e investigação científica. O aluno é selecionado mediante concurso nas unidades, nos prazos previstos no calendário escolar.

6. Iniciação à Docência

Compreende o conjunto de atividades ligadas a projetos que estimulem o desenvolvimento e a utilização de metodologias inovadoras que venham a contribuir na qualidade da educação básica e do ensino médio. É voltado, portanto, para alunos de graduação nas áreas de licenciatura.

7. Prodocência – Programa de Incentivo à Docência na Graduação

Ação de valorização dos docentes na UERJ, mediante à concessão de bolsa de apoio à implementação de projetos de trabalho que articulem o ensino da graduação dos cursos de licenciatura e bacharelado à prática profissional dos discentes. Para cada projeto aprovado serão oferecidas uma bolsa para o docente coordenador de projeto (bolsa PRODOCÊNCIA) e até 5 (cinco) bolsas para estudantes de graduação (Bolsa de Articulação Acadêmico-Profissional)

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PR-1:

8. Auxílio Financeiro para Trabalho de Campo e Atividades Acadêmico-Científicas

Considera-se auxílio financeiro os valores pagos a título de diárias e/ou passagens, em território nacional, destinados, prioritariamente, ao deslocamento de estudantes com matrícula ativa na UERJ, para a realização de atividades relacionadas a trabalho de campo ou apresentação de trabalhos em congressos/simpósios acadêmico-científicos.
(Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).

GERENCIADA PELA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA (PR-2)

9. Bolsa de Iniciação Científica

Instrumento que permite introduzir o aluno de graduação na pesquisa científica, possibilitando seu contato direto com a atividade científica e seu engajamento na pesquisa. A Iniciação Científica caracteriza-se como instrumento de apoio metodológico à realização de um projeto de pesquisa e constitui um canal de auxílio à formação do aluno.

GERENCIADA PELA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PR-3)

10. Bolsa de Extensão

Compreende a participação efetiva do aluno do curso de graduação em projetos de extensão, sob a orientação do professor coordenador, visando estimular a vivência social, política e profissional em ações interdisciplinares e interinstitucionais.

GERENCIADAS PELA PRÓ-REITORIA DE POLÍTICAS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIS (PR-4)

11. Bolsa Permanência

É o pagamento de auxílio financeiro mensal, destinado a apoiar a permanência do estudante ingressante pela reserva de vaga (cotas) da Educação Básica do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp-UERJ) e dos cursos de graduação presencial da UERJ.

12. Bolsa Apoio à Vulnerabilidade Social (BAVS)

É o pagamento de auxílio financeiro mensal, destinado a apoiar a permanência do estudante ingressante pela vaga de ampla concorrência da Educação Básica do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp-UERJ) e dos cursos de graduação presencial da UERJ, em situação de vulnerabilidade social comprovada e que não participe de nenhum tipo de bolsa remunerada de ensino, pesquisa e extensão ou estágio remunerado. Está regulamentado pelo AEDA 059/Reitoria/2021 e pelo Edital PR4 001/2022.

13. Auxílio Creche

Pagamento de benefício financeiro mensal pago a estudante mãe ou ao estudante pai de filho(a) com idade até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

14. Auxílio Transporte

É o pagamento de auxílio financeiro mensal, para custeio parcial de deslocamento do estudante para a UERJ. Está regulamentado pelo AEDA 006/Reitoria/2022 e pelo Edital PR4 003/2022.

15. Auxílio Alimentação

É o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 mensais, a fim de garantir a segurança alimentar do estudante da UERJ. Está regulamentado pelos normativos: AEDA 005/Reitoria/2022, AEDA 030/Reitoria/2023 e pelo Edital PR4 003/2023.

16. Auxílio Material Didático

É o pagamento de auxílio financeiro, destinado à aquisição de material didático.
Está regulamentado pelo AEDA 024/Reitoria/2022.

17. Auxílio Financeiro para Trabalho de Campo e Atividades Acadêmico-Científicas

Considera-se auxílio financeiro os valores pagos a título de diárias e/ou passagens, em território nacional, destinados, prioritariamente, ao deslocamento de estudantes com matrícula ativa na UERJ, para a realização de atividades relacionadas a trabalho de campo ou apresentação de trabalhos em congressos/simpósios acadêmico-científicos. (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).

 

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