Inscrições até 12 de janeiro de 2022.
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A UERJ foi pioneira no sistema de reserva de vagas, mais conhecido como sistema de cotas, franqueando o ensino superior aos jovens provindo das camadas sociais mais desfavorecidas. Continue lendo e veja mais abaixo se você pode participar do Vestibular da UERJ pelo sistema de cotas.
Implantado na gestão da reitora Nilcea Freire, este sistema veio se aperfeiçoando ao longo desses anos tornando a UERJ a universidade mais inclusiva do país, mesmo não participando do Enem.
Em 2020, foram 1577 alunos classificados por intermédio dessa ação afirmativa, que inclui estudantes oriundos de escolas públicas, negros, indígenas, quilombolas, portadores de necessidades especiais e filhos de agentes penitenciários e policiais mortos no exercício da profissão.
A UERJ pulsa diversidade transformando o futuro dos jovens de nosso estado em seus campi e unidades no Maracanã, no Centro, Petrópolis, Resende, Nova Friburgo, Duque de Caxias e São Gonçalo. A partir de 2022 novas unidades serão instaladas em municípios do Rio de Janeiro.
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Sistema de Reserva de Vagas – Sistema de Cotas
QUEM TEM DIREITO À RESERVA DE VAGAS NA UERJ?
Em cumprimento à Lei Estadual nº 8121/2018, que dispõe sobre o sistema de cotas, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas oferecidas na UERJ, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:
a) 20% (vinte por cento) para estudantes negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas;
b) 20% (vinte por cento) para estudantes oriundos de ensino médio da rede pública de ensino;
c) 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Para atender à condição de carência socioeconômica, a renda per capita (por pessoa da família) mensal bruta deve ser igual ou inferior a R$1.650,00.
Para calcular a renda per capita, utiliza-se a RENDA BRUTA (sem os descontos) das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas (FIS) que residam com você.
Vamos dar um exemplo:
Você mora com seus pais e dois irmãos. Para participar do sistema de cotas, a renda bruta da família não pode ultrapassar R$8.250,00 (5 pessoas x R$1.650,00).
Seu pai e sua mãe recebem o salário-mínimo cada um. Você e um dos seus irmãos não trabalham e, portanto, ainda não têm renda. Sua irmã já está empregada e recebe de salário R$4.500,00 brutos. Somando teremos: R$1.100,00 + R$1.100,00 + R$4.500,00 = R$6.700,00.
Com esse valor, você se enquadra na condição de carência socioeconômica para o Vestibular 2022, cujas inscrições começam no dia 17/12/2021 e seguem até 12/01/2022.
De acordo com a Lei Estadual nº 8121/2018, entende-se por:
a) negro, indígena e oriundo de comunidades quilombolas – aquele que se autodeclarar como negro, como indígena ou como pertencente à comunidade quilombola;
b) estudante oriundo de ensino médio da rede pública de ensino – aquele que tiver cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas de todo o território nacional;
c) pessoa com deficiência – aquela que atender às determinações estabelecidas nas Leis Federais nº 7853/1989 e nº 13146/2015 e nos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004;
d) filho de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.
Se você deseja e se enquadra nos requisitos, pode concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas. Leia com cuidado as Instruções Específicas para Candidatos ao Sistema de Cotas e faça sua opção de concorrer pelo sistema de cotas no momento de sua inscrição no Exame. Você poderá optar por um único grupo de cotas.
Após finalizar o preenchimento do requerimento de inscrição com a opção pelo sistema de cotas, você deve enviar, via sistema, a documentação comprobatória exigida.
Para envio online da documentação, cada documento deve ser escaneado ou fotografado.
Preste atenção, se não fizer a opção pelo sistema de cotas no prazo indicado perderá o direito de concorrer pelo sistema de cotas.
E, por último, recomendamos não prestar informações falsas ou apresentar documentação fraudada. Caso isso ocorra e seja comprovado, sua matrícula será cancelada e ainda terá sanções cíveis e penais.
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