Em 2000, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei nº 3.524/2000, que introduziu modificações nos critérios de acesso às universidades estaduais fluminenses e reservou 50% das vagas para estudantes egressos de escolas públicas.
Em 2001, a Alerj aprovou a Lei nº 3.708/2001, que destinava 40% de vagas para candidatos autodeclarados negros e pardos. Já no ano de 2003, essas leis foram modificadas e substituídas pela Lei nº 4.151/2003. A legislação para a reserva de vagas compreende ainda as leis nº 5.074/2007 e nº 5.346/2008.
Atualmente, a legislação está balizada pela Lei nº 8.121, de 27 de setembro de 2018, que prorroga a reserva, por mais 10 anos, para as universidades públicas estaduais, com a inclusão de quilombolas e estabelece os percentuais em:
- 20% das vagas reservadas a negros, indígenas e alunos oriundos de comunidades quilombolas;
- 20% das vagas reservadas a alunos oriundos de ensino médio da rede pública, seja municipal, estadual ou federal e
- 5% das vagas reservadas a estudantes com deficiência, e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço.
Fica também mantido o regime de autodeclaração nas inscrições e matrículas para exames vestibulares e de admissão para estudantes negros e indígenas, sendo obrigatória a instituição de uma Comissão Permanente de Assistência, para verificar a regularidade do exercício dos direitos reconhecidos e reparados por esta Lei, especialmente para apurar casos de desvio de finalidade, fraude ou falsidade ideológica, cabendo às Universidades criarem mecanismos para estes fins.
Neste sentido e para atender à legislação, a UERJ, por intermédio da Deliberação Nº001/2021, criou a Comissão Permanente de Validação da Autodeclaração (CPVA).
Além disso, o Poder Executivo disponibiliza vagas de estágio, obrigatórios e não obrigatórios, para estudantes destinatários da Lei nº 8.121, na administração direta, indireta e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias do serviço público, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Com a ampliação do sistema de reserva de vagas pela Lei 5.346/2008, os estudantes passaram a ter direitos, tais como Bolsa Permanência durante todo o curso universitário, aquisição de material didático e Passe Livre Universitário para estudantes no município do Rio de Janeiro.
Com a pandemia do Coronavírus, que nos isolou desde março de 2020, e a adoção do ensino remoto, a situação econômica e social dos alunos, especialmente os cotistas, piorou bastante. Muitos alunos da ampla concorrência passaram à situação de vulnerabilidade social. A UERJ, atenta, buscou meios de ajudar os discentes durante esse período de dificuldades. Assim, sem o contingenciamento do orçamento da Universidade pelo governo do estado e o repasse regular dos duodécimos constitucionais, a reitoria da UERJ criou um amplo programa de auxílios financeiros para a comunidade acadêmica, que contemplou servidores docentes, técnico-administrativos e, especialmente, alunos cotistas e em vulnerabilidade social do CAp-UERJ, da graduação e, também, da pós-graduação.
Dentre os auxílios criados, podemos citar:
- Auxílio Emergencial
- Auxílio Material Didático
- Auxílio Creche
- Auxílio Saúde (para servidores ativos)
- Auxílio Tecnológico (para servidores ativos em trabalho remoto)
- Auxílio Transporte
- Auxílio Educação (para servidores ativos)
- Bolsa Permanência na Pós-graduação
- Auxílio Alimentação
- Bolsa Apoio à Vulnerabilidade Social
- Programa de Suporte Digital (tablets)
- Auxílio Inclusão Digital dos Estudantes (chips)
Além desses direitos, o Programa de Iniciação Acadêmica – PROINICIAR consolidou-se com a oferta de atividades de apoio e complementação acadêmica, através do PROINICIAR Pedagógico, que contribuem para o desenvolvimento profissional e pessoal do estudante, além de auxiliar na integração e na qualificação acadêmicas dos estudantes.
Todo esse sucesso se deve ao incansável trabalho desenvolvido pela UERJ ao longo desses anos, com o estabelecimento da legislação interna, profissionais engajados no processo de consolidação dessas políticas, dedicação do corpo docente, discente e técnico-administrativos e, em particular, os estudantes ingressantes por reserva de vagas.
A partir da experiência da UERJ, torna-se possível refletir sobre como as políticas de ações afirmativas podem promover acesso a uma formação acadêmica de qualidade, que vai muito além de assegurar o ingresso em cursos de graduação e após formados, ao se inserirem no mercado de trabalho ou ao ingressarem em cursos de pós-graduação e construírem efetiva transformação social.
Espera-se, ainda, que esses estudantes estejam habilitados para contribuir com a transição a fim de superar e romper com as desigualdades secularmente instituídas em nosso país, constituindo-se, deste modo, em novas elites dirigentes. E, sobretudo, para que os estudantes autodeclarados negros e pardos e os segmentos populares da sociedade possam ter acesso ao ensino superior de qualidade.
Resta, enfim, reconhecer que, diante da experiência adquirida, pelos profissionais envolvidos, pela qualidade acadêmica de seus cursos de graduação e pós-graduação, pelos recursos destinados e utilizados, por fim e, sobretudo, pelo compromisso institucional presente desde a gênese aos dias atuais, a UERJ revele-se como relevante exemplo a ser seguido e afirmado, como é possível aliar e construir transformação social a partir da excelência do ensino público. Veja mais no site da PR-4.
Texto originalmente publicado no site oficial da UERJ em:
https://www.uerj.br/inclusao-e-permanencia/sistema-de-cotas
Esta versão foi atualizada pela PR-1 com informações dos anos de 2020, 2021 e 2022.