Auxílio Financeiro para Trabalho de Campo
e Atividades Acadêmico-Científicas

Considera-se auxílio financeiro os valores pagos a título de diárias e/ou passagens, em território nacional, destinados, prioritariamente, ao deslocamento de estudantes com matrícula ativa na UERJ, para a realização de atividades relacionadas a trabalho de campo ou apresentação de trabalhos em congressos/simpósios acadêmico-científicos (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).

Compreendem-se atividades práticas previstas no currículo do curso, que impliquem no deslocamento obrigatório do estudante (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).

Por congresso/simpósio acadêmico-científico, passível de ser contemplado com auxílio financeiro, considera-se aquele relacionado à formação profissional do estudante, organizado por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da Universidade ou que o congresso já tenha obtido conceitos A e B no Qualis – Anais (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).

A solicitação do auxílio deve dar entrada na PR1, via processo SEI, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do deslocamento pretendido, para as providências necessárias (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).

Calcule o prazo máximo de entrega do processo clicando no ícone de calendário e selecione a data desejada.

Data do evento:


Veja abaixo o fluxo do processo de Apoio Financeiro a estudante para participação em atividades acadêmico-científicas e trabalho de campo

Caso queira baixar, visualizar em tamanho maior ou imprimir o fluxograma, clique aqui para acessar.

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