Considera-se auxílio financeiro os valores pagos a título de diárias e/ou passagens, em território nacional, destinados, prioritariamente, ao deslocamento de estudantes com matrícula ativa na UERJ, para a realização de atividades relacionadas a trabalho de campo ou apresentação de trabalhos em congressos/simpósios acadêmico-científicos (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).
Compreendem-se atividades práticas previstas no currículo do curso, que impliquem no deslocamento obrigatório do estudante (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).
Por congresso/simpósio acadêmico-científico, passível de ser contemplado com auxílio financeiro, considera-se aquele relacionado à formação profissional do estudante, organizado por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da Universidade ou que o congresso já tenha obtido conceitos A e B no Qualis – Anais (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).
A solicitação do auxílio deve dar entrada na PR1, via processo SEI, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do deslocamento pretendido, para as providências necessárias (Art. 9º do AEDA 004/REITORIA/2023).
Calcule o prazo máximo de entrega do processo clicando no ícone de calendário e selecione a data desejada.
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O sistema de pagamento do Estado aceita conta-corrente de qualquer banco. Caso o aluno não tenha conta, poderá receber o auxílio somente por ordem de pagamento.
Endereço
Rua São Francisco Xavier, 524 | Pavilhão João Lyra Filho | Bloco F, Sala T 031 – 20550-900, Maracanã, Rio de Janeiro RJ
Telefones
(21) 2334-0682 / (21) 2334-0683
E-mail
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